quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Referenciais de Qualidade em EAD

Segundo George Herbert, “Qualidade não é obra do acaso. Resulta de intenção, esforço e competência.”

A qualidade de um curso pode ser medida pelo cumprimento de critérios mínimos estabelecidos, denominado de enfoque de qualidade baseada em padrões. Assim, como o conceito de qualidade é multidimensional e pluralista e os objetivos dos atores envolvidos no processo variam, é preciso que sejam estabelecidos critérios mínimos de qualidade, buscando um denominador comum.

Dentro do Decreto 5.622, ficou estabelecida a política de garantia de qualidade nos variados aspectos ligados à modalidade de educação a distância. Devido à complexidade e à necessidade de uma abordagem sistêmica, referenciais de qualidade para projetos de cursos na modalidade a distância devem compreender categorias que envolvem aspectos pedagógicos, recursos humanos e infraestrutura. 
Para que um ensino a distância seja bom e de boa qualidade, precisa estar atento aos seguintes referenciais de qualidades: A concepção de educação e currículo no processo de ensino e aprendizagem; Sistemas de Comunicação; Material didático; Avaliação; Equipe multidisciplinar; Infraestrutura de apoio; Gestão Acadêmico-Administrativa e Sustentabilidade financeira.

Dentre esses critérios de qualidades que a educação a distância precisa ter, o EAD precisa criar uma relação de companheirismo, de acolhimento, de articulação entre docentes, orientadores acadêmicos e estudantes, na qual o estudante não se sinta solitário, relegado às mensagens automáticas dos sistemas tutoriais digitais. Embora o referencias de qualidade, é um documento que não tem força de lei, ele será um referencial norteador para subsidiar atos legais do poder público no que se referem aos processos específicos de regulação, supervisão e avaliação da modalidade citada.

REFERÊNCIAS:

Secretária de Educação a Distância. Referenciais de Qualidade para Educação Superior a Distância. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seed/arquivos/pdf/legislacao/refead1.pdf. Acesso em 12 de agosto de 2015. 

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